Barroso, ministro do STF, atendeu um pedido da CNSaúde, que contesta viabilidade da legislação no início da semana. Questão será votada em plenário virtual por todos os magistrados
O julgamento da decisão do ministro Roberto Barroso que suspendeu a lei que criou o piso nacional de enfermagem começa nesta sexta, dia 9. A sessão será no plenário virtual e a estimativa é de que o veredito final seja apresentado até 16 de setembro. Se algum dos magistrados julgar que o debate merece mais detalhamento, pode levar a discussão para sessões presenciais. Neste caso, a decisão poderá demorar para sair.
A Lei nº 14.434 de 05 de agosto definiu o piso nacional de enfermagem direito trazido pela Emenda Constitucional 124 de julho de 2022, fixado em R$ 4.750 para os enfermeiros. No entanto, foi suspensa pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso no início de setembro.
A legislação previa ainda o pagamento de 70% desse valor (R$ 3.325) para técnicos de enfermagem e 50% (R$ 2.375) para auxiliares de enfermagem e parteiras. O piso valeria para contratados sob o regime da CLT e para servidores das três esferas (municipal, estadual e federal), inclusive autarquias e fundações, e valeria para as entidades privadas a partir da folha de pagamento de agosto de 2022.
A suspensão do Ministro atendeu um pedido da CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços), que alega que a nova lei teria impacto negativo porque colocaria em risco a saúde financeira das empresas de saúde.
“Um dos argumentos da CNSaúde é que a legislação não considera desigualdades regionais e além disso, a obrigatoriedade do pagamento do piso salarial poderia acarretar no aumento de desemprego da classe envolvida. Para que todas essas questões sejam avaliadas, a nova legislação está suspensa e as entidades públicas e privadas tem o prazo de 60 dias para trazer subsídios”, explica Marta Mazza, diretora da Consultoria Trabalhista e Previdenciária da Econet Editora.
Ela acrescenta que, durante esse prazo, os Estados, Municípios e a esfera federal devem detalhar os impactos da lei, levando em conta critérios como a empregabilidade dos enfermeiros, a qualidade do serviço de saúde, uma vez que poderá existir o fechamento de leitos e redução de quadro de colaboradores em hospitais. O Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) também terão que fazer um levantamento sobre os riscos de demissões. Já ao Ministério da Saúde caberá explicações sobre possíveis fechamentos de leitos e redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.
Lei é inexequível, na interpretação do Ministro
A justificativa do ministro do STF no despacho sobre a suspensão da lei é de que os poderes Legislativo e Executivo não tomaram atitudes concretas para a determinação de um piso obrigatório. “Barroso considerou que não houve uma análise de viabilidade para a execução da legislação. Um exemplo seria o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada, o que levaria à diminuição de leitos e atendimento de outros serviços hospitalares, como a diálise. A hipótese é de que os poderes executivo e legislativo ganharam o bônus da benesse, mas sem arcar com o ônus do aumento das próprias despesas. Neste caso, a conta seria terceirizada para os cofres públicos, que pagam esses salários, e para o departamento financeiro das empresas privadas de saúde”, detalha Marta Mazza.
Alerta ligado nas empresas de saúde
Diante do impasse, as entidades privadas de saúde devem tomar os seguintes cuidados em relação aos salários e à folha de pagamento, de acordo com Marta Mazza. “As empresas que pagam o salário de agosto até o 5º dia útil do mês de setembro podem readequar o valor pago antes da mudança. Contudo, se já tiverem sido emitidos os recibos de pagamento via sistema, por exemplo, a empresa pode correr riscos de ações trabalhistas. Nos próximos meses é melhor manter os valores readequados até nova decisão do STF ou aplicar possíveis reajustes determinados pela entidade sindical”, finaliza a diretora da Econet.